Transgênico ou OGM?



 "Se os transgênicos são tão bons como alguns defendem, porque então esconder essa informação e acabar com a rotulagem desses produtos? Esse foi um dos argumentos levantados na Câmara dos Deputados durante sessão recente em que se aprovou projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade do símbolo T no rótulo dos produtos derivados ou contendo mais de 1% de organismos geneticamente modificados (OGMs)." Em Pratos Limpos


O que são organismos geneticamente modificados????? 





 São definidos como toda entidade biológica cujo material genético (ADN/ARN) foi alterado por meio de qualquer técnica de engenharia genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente. A tecnologia permite que genes individuais selecionados sejam transferidos de um organismo para outro, inclusive entre espécies não relacionadas. Estes métodos são usados para criar plantas geneticamente modificadas para o cultivo de matérias-primas e alimentos.

 Leis, Decretos, Normas e Projetos

Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.


Regulamenta dispositivos da Lei no 11.105, de 24 de março de 2005, que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição, e dá outras providências.
Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.

 Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação.

E o que está em jogo é justamente o artigo 3 da 11.105/2005 que trata sobre o que é organismo, engenharia genética e GMO.

Organismo - toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas; 
Engenharia genética - atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante; 

Derivado de OGM - produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM.


Organismo Geneticamente Modificado (OGM) 
Material genético do organismo foi modificado seja um rearranjo, retirada, duplicação e afins. Mas sem adição de material genético de espécie diferente. 

Transgênico 
Introdução de um ou mais genes específicos (trecho do material genético) de uma espécie diferente (reino, ordem, gênero e afins distintos).

 Projeto de Lei ????

Proposta  na realidade dá uma simplificada no  Decreto nº4.680/2003 que é regido pela Lei nº11.105/2005.

O projeto propõe: “limite de presença de OGM (%) que isente a rotulagem; prevalência do critério da detectabilidade; e forma de apresentação da informação útil e clara ao consumidor”.


O tradicional símbolo (triângulo com T central) definido pela Portaria nº2.658/2003 será BANIDO. A indicação mudaria para uma observação textual: “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico” Ou seja, "não ser transgênico não significa não ser um organismo geneticamente modificado."


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